sábado, 4 de junho de 2011

Células-tronco

Esta semana muito foi dito nos meios de comunicação sobre o paciente que teve grande melhora com o uso das células-tronco. O assunto causou-me profunda felicidade porque o tema me interessa, vez que dediquei meu último semestre de Faculdade em 2008, ainda antes da decisão do STF, estudando sobre isso.
Em 2008, a pesquisa científica com células-tronco embrionárias foi discutida no campo do Direito porque alguns juristas questionaram a constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança. Data vênia,discordei de tais doutrinadores em meu trabalho de conclusão de curso da Faculdade de Direito e filiei-me a corrente que não vislumbrava confronto com a norma constitucional, permitindo a investigação científica dos embriões congelados excedentes de inseminações artificiais, desde que estas pesquisas visassem fins terapêuticos para outros seres humanos, já vivos.
Sou a favor da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, e penso que devemos priorizar a qualidade de vida das pessoas já existentes em relação aos embriões ainda não nascidos, principalmente os congelados.
Em suma, embora ainda em fase de experimentação, a pesquisa com células-tronco embrionárias têm demonstrado grande evolução e trará grandes avanços a quem precisa. E sua utilização só foi possível porque sábios Ministros permitiram a pesquisa com o julgamento a favor do artigo 5º da Lei de Biossegurança. A notícia desta semana comprovou que meus estudos valeram a pena, minha conclusão teve fundamento e que posso sonhar com um futuro mais digno para todos que poderão se beneficiar das células-tronco.
Para quem não sabe de que notícia me refiro, copiarei uma versão que tive contato pela Internet:

“Paraplégico mexe pernas após terapia com células-tronco
LAíS CAMARGO 02/06/2011 23h00

Após tratamento experimental à base de células-tronco, na Bahia, um paraplégico de 47 anos voltou a ter sensibilidade nas pernas e nos pés e a movimentar os membros inferiores.
Desenvolvido por cientistas do Centro de Biotecnologia e Terapia Celular do Hospital São Rafael, em Salvador, e da Fiocruz, o tratamento consiste na retirada de células-tronco adultas do osso da bacia e no reimplante no local da lesão.
O primeiro paciente, um policial militar de Salvador cuja identidade foi preservada, ficou paraplégico há nove anos, após uma queda que traumatizou a coluna na região lombar.
Seis semanas após a implantação de células-tronco adultas no local da lesão, o paciente já voltou a sentir as pernas e os pés.
A bióloga Milena Soares, que participa do projeto, é cautelosa ao prever se o paciente voltará a andar um dia.
Segundo ela, isso vai depender, sobretudo, da fisioterapia. "Ele já consegue fazer alguns movimentos com a perna, e os resultados já mostram avanços muito significativos para a qualidade de vida do paciente", diz.
Os pesquisadores afirmam que houve um aumento do controle da bexiga e do esfíncter. Com isso, o paciente ficará livre de cateterismos diários feitos para retirar urina.
"Houve uma resposta muito boa no pós-operatório. Quatro dias depois [da cirurgia], o paciente já demonstrou melhora", diz Marcus Vinícius Mendonça, neurocirurgião que integra o grupo.
Nessa fase experimental, que visa atestar a segurança do procedimento, a técnica será aplicada em 20 voluntários. Dois deles receberam as células anteontem e ontem. O próximo fará o procedimento na semana que vem.”
(FONTE: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/paraplegico-mexe-pernas-apos-terapia-com-celulas-tronco_113128. Acessado em 04/06/2011 às 18h).


Agora, copiarei minha conclusão de minha monografia da Faculdade, escrita no 1º semestre de 2008, meses antes da decisão da ADI do STF:

“Como pudemos perceber ao longo desta monografia, a Bioética é um novo ramo do Direito cujo objetivo não é apenas o de determinar o que é permitido ou proibido. Mais do que isso, a ética da vida nos traz uma disciplina moral para que saibamos como nos comportar diante dos indivíduos ao nosso redor, diante do meio em que vivemos e diante da sociedade a qual estamos inseridos.Contudo, insta salientar que estas regras de comportamento mudam com o passar dos tempos e com as transformações sociais.
Neste prisma, as normas éticas devem mesclar-se com o ordenamento jurídico para que juntas sirvam como meios para alcançar uma justiça distributiva, equilibrada e igualitária para todos.
Nesse contexto é que se encontra a pesquisa científica com células-tronco embrionárias. O respeito dado aos embriões não pode ser exagerado porque isto seria contrário à própria Bioética, desequilibrando a relação entre eles e as pessoas já nascidas.
Nosso estudo tratou das novidades científicas, notadamente a fertilização “in vitro”, vez que é por causa dela que surgiu a problemática dos embriões congelados e sua utilização nas investigações científicas com finalidade terapêuctica, conforme o artigo 5º da Lei de Biossegurança. Para tanto, concentramo-nos em refutar as três razões principais alegadas pelos defensores da vida contida nesses embriões, quais sejam: a) ser eles uma vida em potencial; b) a prática violaria a dignidade da pessoa humana e c) o valor simbólico dos embriões.
Entendemos que nenhuma dessas razões seja convincente para proibir o uso dos embriões para pesquisa científica. Afinal, ao respeitar os embriões além do necessário poderíamos descuidar dos interesses de pessoas plenamente desenvolvidas que possuem problemas de saúde por doenças graves, congênitas ou dificuldades físicas.Estes problemas podem ser atenuados por meio dos benefícios proporcionados pelas células-tronco, sejam elas embrionárias, fetais ou adultas. Através da liberação da pesquisa, por meio da supracitada legislação, com essas células capazes de se converter em todos os tipos de tecido fica garantida ao Brasil a oportunidade de apoiar uma das grandes promessas da medicina moderna.
Além disso, por meio da presente pesquisa descobrimos que os embriões excedentários da reprodução assistida se encontram ainda em um estágio de emaranhado de células e não no estágio de uma pessoa propriamente dita. Eles estão em um tubo de ensaio, não no útero ou nas trompas. Ademais, tratam de embriões congelados por anos e que não serão implantados porque o casal responsável não tem mais interesse no procedimento.Seu destino será, pois, indubitavelmente o descarte.
Nota-se que os motivos os quais ensejam a pesquisa de células embrionárias destinadas à regeneração são, além de nobres, um grande progresso científico e tecnológico.O Brasil precisa de mais investimento em pesquisas deste tipo. Todo ano, em nosso país, se formam milhares de doutores mas eles fogem para outros países, sobretudo para o Canadá e para os Estados Unidos.Então, ocorreria um melhor retorno financeiro se investíssemos em pesquisas científicas para mantermos estes “cérebros” aqui com vistas a obter um retorno cada vez mais vantajoso.
Convém lembrar que países avançados já realizam de maneira concreta e efetiva esta prática. A Grã-Bretanha, por exemplo, possui um banco de células-tronco regido pelo Instituto Nacional de Controle e Padrões Biológicos. O artigo 12b da Declaração do Genoma Humano reconhece que a liberdade de pesquisa é necessária ao progresso, perfilhando também no alívio do sofrimento para melhorar a saúde de todos.
Nítido está que, caso a investigação com células-tronco sejam proibidas, o Brasil ficaria atrasado em relação a outras nações, já que milhares de conquistas da medicina e da ciência ocorridas nos últimos séculos teriam deixado de existir se os cientistas fossem cerceados em sua liberdade de busca incessante.
Nosso posicionamento nesta problemática é que a exacerbada proteção de um amontoado de células sem vestígios de sistema nervoso não merece maior amparo legal do que aqueles que aguardam tratamentos para doenças graves ou, às vezes, incuráveis. Proibir uma nova tecnologia seria menos ético do que o inverso. As pessoas que esperam nas filas de transplantes e as portadoras de necessidades especiais gozam dos mesmos direitos que as demais. Destarte, as células-tronco são sim uma esperança para estas pessoas e, por esta razão, não podem ser simplesmente descartadas como se não tivessem utilidade alguma.
Por fim, concluímos esta pesquisa afirmando que o pluralismo característico da Bioética deve imperar. Nosso Estado Democrático de Direito é, sobretudo, laico. Despreendido, portanto, de qualquer influência religiosa, seja ela qual for, prevalece o livre arbítrio para que cada indivíduo siga suas próprias convicções. Então, mesmo que tutelada juridicamente, somente buscará eventual terapia deste tipo àquelas pessoas que não considerarem problemas morais contra tal procedimento. Devemos aplicar a essas técnicas o mesmo raciocínio que aplicamos hoje com as transfusões sangüineas, vez que as testemunhas de Jeová em virtude de suas convicções morais se recusam a realizá-las. Seus princípios morais são respeitados, portanto. “
(A Utilização das células-tronco embrionárias para pesquisa científica. Marcella Santaniello Buccelli.2008. São Paulo – Brasil).